O Prêmio Amena Mayall de Difusão Literária, destina-se a fomentar a distribuição de exemplares de livros de autores e editoras residentes ou sediados em Cabo Frio, premiando propostas a serem realizadas neste Município, assim como atender a Lei Municipal n°3255 de 19 de fevereiro de 2021, Plano do Livro e da Literatura.
O edital se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Dom Pedro II, n°47, Centro, Cabo Frio/RJ, das 09:00 às 16:00 horas, até o dia 03/11/2022
Observações:
Poderão ser inscritas propostas de difusão de obras literárias publicadas em formato impresso, de autores e editoras residentes ou sediados no município, mediante a comprovação da autoria ou detenção dos direitos autorais pela ficha de catalogação da obra e do registro de ISBN (International Standard Book Number/ Padrão Internacional de Numeração de Livro).
Condições de participação:
Poderão participar deste Edital os projetos apresentados por pessoa física e pessoa jurídica que atuam em Cabo Frio no âmbito do livro e da literatura comprovadamente pelo período de 02 (dois) anos.
Observação: Os demais critérios para participação estão especificados no item 3 do edital. Leia com bastante atenção pois o descumprimento de quaisquer das condições de participação acarretará a exclusão do projeto em qualquer fase do processo.
Quem não pode participar do Prêmio Literário Amena Mayall:
É vedada a participação de projetos de proponentes que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e membros da Comissão Julgadora, bem como os respectivos parentes de até 2° grau de ambos, beneficiários de subvenção, auxílio financeiro ou patrocínio da Prefeitura, membros da Comissão Técnica deste Edital e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado.
Inscrição:
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 28/10/2022 a 03/11/2022.
A SECULT disponibilizará ponto de apoio para a inscrição on-line de pessoas sem acesso à internet ou com mobilidade reduzida, no Departamento de Editais de Fomento, localizado no 2º piso da Biblioteca Municipal Walter Nogueira, situada na Praça Dom Pedro II, n°47, Centro, Cabo Frio/RJ, de segunda a sexta (exceto feriados) das 09:00 às 16:00 horas.
Os proponentes deverão preencher o formulário padronizado no qual deverá ter anexado, obrigatoriamente: Formulário do Projeto (Anexo I), que deverá descrever os dados do proponente, os dados da proposta, o cronograma de execução, o plano de divulgação, ficha técnica e a descrição da contrapartida social - Item 6 (DA CONTRAPARTIDA SOCIAL) deste edital; e Orçamento Detalhado (Anexo II).
Observação: Mais informações sobre as inscrições estão detalhadas no item 4 do edital.
Análise e Seleção:
Os projetos aprovados na primeira etapa serão encaminhados à Comissão Julgadora, que avaliará os projetos entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, examinando o conteúdo de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
- originalidade do conteúdo e relevância da obra literária para o município de Cabo Frio (20 pontos);
-adequação da obra literária à categoria selecionada na inscrição e ao público alvo previsto na proposta (10 pontos);
-estímulo à política de inclusão social através do incentivo a difusão das obras para escolas públicas em áreas de risco social e áreas rurais (20 pontos);
-experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto (20 pontos);
-promoção e difusão da identidade local (10 pontos);
-potencial de realização do projeto, segundo o cronograma apresentado (10 pontos);
-adequação orçamentária da proposta, considerando o orçamento apresentado no ato da inscrição, a serem julgadas as especificações técnicas do material e o valor unitário apresentado por unidade do exemplar impresso (10 pontos).
Observação: Para mais detalhes sobre as etapas de análise e seleção, por favor, consulte o item 5 do edital
Contrapartida Social:
Como condição para concorrer ao Prêmio Amena Mayall de Difusão Literária, as propostas deverão prever como contrapartida social a distribuição gratuita de exemplares de obras literárias publicadas no formato impresso, em
05 (cinco) locais de distribuição das mesmas, entre escolas da rede pública municipal e bibliotecas públicas de Cabo Frio.
- Os produtos resultantes dos projetos beneficiados serão de exibição, utilização e circulação públicas, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados ou a coleções particulares, a partir de indicação da SECULT.
- Os projetos contemplados deverão promover a inclusão cultural e qualificar o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, moradoras de áreas de risco ou de áreas rurais, possibilitando obrigatoriamente acessibilidade para, no mínimo, um dos sentidos.
Cronograma:
Este edital seguirá os seguintes prazos de cronograma:
- Publicação: 13/09/2022 a 28/10/2022
- Inscrição: 28/10/2022 a 03/11/2022
- Publicação do Resultado da Etapa 01: 04/11/2022
- Período de Avaliação da Etapa 02: 04/11/2022 a 09/11/2022
- Publicação do Resultado da Etapa 02: 10/11/2022
- Período de Recursos: 10/11/2022 a 15/11/2022
- Resultado dos Recursos: 16/11/2022
- Publicação do Resultado Final: 17/11/2022
- Período de recebimento da documentação para a contratação dos projetos selecionados: 21/11/2022 a 28/11/2022
- Pagamento dos recursos aos proponentes: Em até 30 dias após a assinatura do contrato.
- Início de Execução dos Projetos: O prazo de execução dos projetos começa a contar a partir da data da transferência do valor da premiação, e deve-se executá-los em até 06(seis) meses.
Faixas de Premiação:
O edital conferirá o seguinte quantitativo de premiações e categorias:
- Obras de Literatura Infanto-Juvenil:
1º Faixa — 03 (três) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada.
- Obras de Literatura de Produção Científica e de Pesquisa:
1º Faixa — 03 (três) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada.
- Obras de Literatura em Poesia, Conto, Crônica e Romance:
1º Faixa — 08 (três) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada.
As premiações serão pagas em parcela única, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do proponente de acordo com os prazos dispostos no edital.
Repasse dos Recursos:
Para o recebimento dos recursos poderá ser exigida documentação obrigatória para concessão da premiação, de acordo com órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
- Serão considerados inabilitados os projetos selecionados que se encontrem em uma das seguintes situações:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com a vigência vencida;
b) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou atuação requerida neste Edital;
c) cuja proposta não esteja de acordo integralmente ou parcialmente com as regras deste edital.
d) cujo proponente esteja com pendências na prestação de contas de editais anteriores promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura Cabo Frio;
e) Cujo proponente esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, conforme o Artigo 342 do Código Tributário Municipal.
Contratação:
O responsável pelo projeto habilitado, se pessoa física, assinará o Termo de Colaboração, em data a ser marcada e comunicada pela SECULT pelos canais de publicação em Diário Oficial e pelo e-mail informado pelo proponente no ato da inscrição, a comparecer presencialmente no local Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Praça Dom Pedro II, n.47, Centro, Cabo Frio/RJ.
Caso o termo do convênio na seja assinado no prazo definido, a SECULT poderá desclassificar o projeto.
Documentação para a contratação:
Após a publicação do Resultado Final dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município, os respectivos proponentes deverão se apresentar presencialmente no gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à
Praça Dom Pedro Il, nº 47, Centro, Cabo Frio/RJ, portando a seguinte documentação:
Pessoa Física:
a) Original e cópia do documento oficial com foto (Identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional;
b) Original e cópia de CPF (caso este não conste no documento oficial com foto;
c) Comprovante de residência, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
d) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta, instituição bancária e dados para depósito);
e) Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual, PGE, FGTS, Trabalhistas e Municipal;
f) Comprovação da atuação e cultural no município de Cabo Frio por meio de portfólio impresso.
Pessoa Jurídica:
a) Original e cópia do documento oficial com foto dos sócios;
b) Original e cópia do CPF dos sócios;
c) Contrato Social ou Estatuto em vigor ou Certificado de Microempreendedor Individual;
d) Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
e) Certificado de regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais,
h) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
i) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
j) Certidão Negativa de Débitos Receita Federal;
l) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome da empresa, instituição bancária e dados para depósito);
m) Comprovação da atuação e cultural no município de Cabo Frio por meio de portfólio impresso.
Acompanhamento e Avaliação:
- O prazo para a execução dos projetos será de até 06 (seis) meses a partir da liberação do recurso financeiro, podendo ser prorrogado apenas uma vez por 30 (trinta) dias, desde que a solicitação seja formalizada pelo e-mail:
proedi@cabofrio.rj.gov.br até 30 (trinta) dias antes do prazo final previsto.
- O proponente deverá recolher as declarações de recebimento das obras dos espaços designados para a distribuição, assinadas pelos responsáveis legais dos mesmos.
- Deverá ser apresentada pelo responsável do projeto, prestação de contas contendo Relatório Técnico de Execução do Projeto (Anexo IV), que deverá conter o relato da realização, as declarações de recebimento das obras
dos espaços designados para a distribuição e fotografias de comprovação da execução da ação.
- O proponente será notificado do laudo final resultante da avaliação do Relatório Técnico de Execução do Projeto (Anexo IV), cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação oficial com laudo correspondente (art. 28 do Decreto nº 4.721, de 2012).
- Não concluído o projeto no prazo estipulado, serão aplicadas pela SECULT as penalidades previstas na legislação vigente e adotadas as demais medidas administrativas cabíveis do prazo final.
Penalidades:
Caso sejam cometidas infrações às regras deste edital na participação dos (as) candidatos (as) à premiação, estes perderão o direito ao prêmio, a qualquer tempo, sendo estabelecida a obrigatoriedade da devolução do valor
integral do prêmio, caso o repasse tenha sido efetivado.
- Caso o (a) candidato (a) inadimplente não cumpra com a obrigação disposta no item anterior Incorrerá em dívida ativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, ficando impedido(a) de participar de editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura de Cabo Frio pelo período de 02 (dois) anos.
Disposições Gerais:
A menção à Prefeitura da Cidade de Cabo Frio/SECULT/Prêmio Amena Mayall de Difusão Literária deverá ser inserida em todas as peças de divulgação (na forma impressa e digital), inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:
a) A logomarca da SECULT e do Prêmio Amena Mayall de Difusão Literária deverá constar sob a chancela “Patrocínio”;
-Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SECULT antes da finalização da a peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do projeto e da Secretaria. A SECULT disporá de 03(três) dias úteis para aprovação do material.
- Será de exclusiva responsabilidade do proponente o pagamento de encargos e/ou tributos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Seleção Pública, ficando a SECULT isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza.
-É de exclusiva responsabilidade do proponente, obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, na forma da Lei Federal nº 9.610, de 1998, ficando a SECULT isenta de qualquer obrigação dessa natureza.
-O edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, em qualquer etapa, inclusive em relação ao valor do financiamento, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte dos proponentes.
- Outras informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico proedi@cabofrio.rj.gov.br
- A execução da proposta é de inteira responsabilidade do proponente, que se manifesta em acordo e compromete com todas as condições dispostas neste edital no ato da sua inscrição.
- O preenchimento da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais de Terceiros (Anexo IV) é condição obrigatória para a habilitação do projeto no presente edital, de forma a ceder os direitos patrimoniais à Administração Pública e a garantir a reprodução da obra inscrita no todo ou em parte, em quaisquer meios, pelo período de 02 (dois) anos, conforme o disposto no Artigo 111 da Lei 8.666/98.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante interpretação da legislação concernente à matéria, e ouvida a Comissão Julgadora, quando necessário.
Anexos
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Edital - Prêmio Amena Mayall de Difusão Literária |
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Anexo II - Orçamento detalhado |
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DOCX |
Anexo IV - Autorização de Uso de Direitos Autorais de Terceiros |
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