Move Cultura


Detalhes do Edital


EDITAL DE OCUPAÇÃO GABINETE GALERIA

O Edital de Ocupação Gabinete Galeria é destinado a seleção de artistas plásticos e fotógrafos, para exposição de quadros e/ou fotografias no Corredor do Gabinete do Prefeito, situado à Praça Tiradentes, s/n – Centro, Cabo Frio/RJ, considerando os valores individuais descritos no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO) deste edital.
O Edital de Ocupação Gabinete Galeria terá como propósito realizar a seleção de 12 (doze) projetos, para exposições com duração de 01 (hum) mês, durante o período de 12 (doze) meses, totalizando 12 (doze) artistas contemplados.
A presente seleção resulta em 01 (uma) exposição por cada artista contemplado, com duração de 01 (hum) mês durante o funcionamento do expediente do prédio da prefeitura.
Todas as propostas deverão ter classificação livre, sendo vedados conteúdos que firam os direitos humanos, incentivem a violência, desvalorizem qualquer parcela da população, manifestem apologia ao uso de drogas ou apoio político-partidário.
O calendário de exposições será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Cabo Frio, que comunicará aos selecionados as datas marcadas para a montagem e a desmontagem das exposições, em publicação no Diário Oficial do Município e pelo e-mail indicado no ato da inscrição.
A modalidade de concurso no setor artístico, prevista na Lei Federal n°8.666/1993, não implica vínculo empregatício, nem quaisquer obrigações trabalhistas entre os artistas selecionados e a Prefeitura Municipal de Cabo Frio.
Observações:
Este concurso tem como objetivos:
Selecionar projetos de artistas para exposição no corredor em frente ao Gabinete do Prefeito;
Auxiliar na política de transparência e democratização do acesso de artistas a financiamentos públicos;
Fomentar a produção cultural local, através do incentivo à criação de novas propostas culturais pelos artistas da cidade;
Repensar a ocupação do espaço público através da arte, estimulando uma nova compreensão da população acerca da apropriação dos espaços;
Estimular a formação de plateia para as mais diversas artes;
Contribuir com o processo de profissionalização do artista local

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Edital os projetos apresentados por:
a) Pessoa física - artista individual: quando o proponente se apresenta individualmente.
Para todos os efeitos, só será considerada a última inscrição do projeto por proponente.
Os proponentes deverão ter mais de 18 (dezoito) anos e apresentar Portfólio Artístico de comprovação no setor cultural no formulário de inscrição, pela Plataforma Move Cultura: https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
Conforme o item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO), o edital prevê 02 (duas) categorias distintas, sendo:
a) Artistas Plásticos; e
b) Fotógrafos.
O proponente deverá apresentar o Formulário de Projeto (Anexo I) com o Orçamento Detalhado (Anexo II) no valor da premiação financeira estabelecido nas faixas descritas no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO) deste edital.
Fica desde já expresso que o artista contratado deverá prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos de infraestrutura de equipe, equipamentos e gastos de locomoção necessários para a realização integral da proposta, não havendo nenhuma possibilidade de ônus para a Prefeitura Municipal de Cabo Frio.
É vedada a participação de projetos de proponentes que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e membros da Comissão Julgadora, bem como os respectivos parentes de até 2° grau de ambos, beneficiários de subvenção, auxílio financeiro ou patrocínio da Prefeitura, membros da Comissão Técnica deste Edital e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado.
É vedada a participação de proponente que esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal.
A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar outras informações e documentos a qualquer tempo, se entender necessário para qualquer projeto.
O descumprimento de quaisquer das condições de participação deste Edital acarretará a exclusão do projeto em qualquer fase do processo.

DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 04/08/2023 a 11/08/2023, para os proponentes definidos na forma do Item 3 (DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO) deste edital.
-Os projetos deverão ser inscritos pela Plataforma Move Cultura: https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
-A Secretaria Municipal de Cultura divulgará, pelo Diário Oficial do Município, os pontos de apoio para a inscrição on-line de pessoas sem acesso à internet ou com mobilidade reduzida.
-Os proponentes deverão preencher o formulário padronizado no qual deverá ter anexado, obrigatoriamente: Formulário do Projeto (Anexo I), que deverá descrever os dados do proponente, os dados da proposta, o plano de divulgação e a ficha técnica.
-No ato da inscrição a documentação passará pela Análise Técnica (Etapa 01), em que será verificado o atendimento às condições deste edital, a saber:
a) o preenchimento do formulário com informações válidas e necessárias para avaliação da comissão, com clareza e objetividade;
b) o enquadramento da proposta orçamentária enviada nas faixas de financiamento do edital;
c) a documentação de identificação do proponente;
d) a comprovação de residência, com documento emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
e) o atendimento às finalidades do Edital;
f) o envio da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais, assinada e reconhecida em cartório, conforme o Artigo 111 da Lei Federal n° 8.666/1993.
-A Análise Técnica será realizada por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, em designação de portaria publicada no Diário Oficial do Município de Cabo Frio.
-O período de inscrição será de 07 (sete) dias corridos.
-O prazo para o cumprimento das exigências da Etapa 01 será de todo o período do tempo determinado para inscrição.
-Não serão aceitos inscrições e documentos entregues fora do prazo estabelecido.

DA ANÁLISE E SELEÇÃO:
Os projetos habilitados na Etapa 01 serão encaminhados à Comissão Julgadora (Etapa 02), que avaliará os projetos entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, examinando o conteúdo de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
a) qualidade artística da proposta (00 a 20 pontos);
b) inovação artística da proposta (00 a 15 pontos);
c) importância da realização da proposta para o contexto local (0 a 15 pontos);
d) qualidade técnica do proponente, avaliada pelo portfólio artístico apresentado (00 a 15 pontos);
e) adequação da proposta às normas do edital (00 a 15 pontos);
f) propostas que promovam os temas de igualdade, diversidade étnica, racial e de gênero (00 a 20 pontos).
A metodologia de avaliação das propostas será norteada pela média aritmética simples entre as notas finais dos membros da Comissão Julgadora. A gradação dos pontos sobre cada critério de avaliação consistirá em utilizar a nota mínima 0 (zero) para aqueles que não cumprem com a exigência do critério avaliativo e a nota máxima indicada pelo peso avaliativo de cada item, no caso das propostas que cumprem integralmente com a exigência. Para mensurar a escala de pontuação, será realizada análise comparativa entre os projetos concorrentes, concedendo maior pontuação àqueles que preenchem de forma mais adequada o item avaliado.
A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) integrantes a serem chancelados no Diário Oficial do Município, com comprovada experiência nos segmentos artísticos referidos.
Cada projeto receberá o parecer da Comissão Julgadora com o indicativo da pontuação da proposta inscrita.
Somente serão classificados para a contratação aqueles projetos que obtiverem o maior número de critérios obedecidos, sendo considerada a classificação do maior para o menor.
A relação dos resultados e do recurso da Etapa 02, será publicada no Diário Oficial do Município, órgão de imprensa oficial do Município, no sítio https://cabofrio.rj.gov.br/
Os projetos considerados desclassificados na Etapa 02, poderão interpor pedido de recurso no prazo estipulado no Item 7 (DO CRONOGRAMA) contados a partir da publicação dos resultados.
Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) Maior nota no critério qualidade artística da proposta;
b) Maior nota no critério inovação.
A Comissão divulgará, também, a lista dos projetos suplentes, em ordem de classificação para os casos de eventuais desistências, impedimentos dos projetos selecionados ou caso a Secretaria Municipal de Cultura, posteriormente, tenha disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de selecionados

DA CONTRAPARTIDA SOCIAL:
Como condição para concorrer ao edital fica desde já expresso que as apresentações terão entrada gratuita, sendo vedado qualquer tipo de cobrança do público.
Observa-se que será da responsabilidade do proponente prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos com a infraestrutura e gastos de locomoção necessários para a realização integral da proposta.

DO CRONOGRAMA:
-Consulta Pública: 07/06/2023 a 14/06/2023;
-Publicação: 19/06/2023 a 03/08/2023;
-Inscrição: 04/08/2023 a 11/08/2023;
-Publicação do Resultado da Etapa 01: 18/08/2023;
-Período de Avaliação: 19/08/2023 a 29/08/2023;
-Publicação do Resultado da Etapa 02: 01/09/2023;
-Período de Recursos: 02/09/2023 a 06/09/2023;
-Resultado dos Recursos: 08/09/2023;
-Publicação do Resultado Final: 08/09/2023;
-Período de recebimento da documentação para a contratação dos projetos selecionados: 11/09/2023 a 25/09/2023
-Pagamento dos recursos aos proponentes: Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
-Início de Execução dos Projetos: O prazo de execução dos projetos começa a contar a partir da data da convocação para a montagem da exposição, publicada pela SECULT no Diário Oficial do Município, e deve ser executado conforme o disposto no item 1.5 deste edital, respeitando o prazo limite de 30 (trinta) dias para a prestação de contas, a contar da data prevista para a desmontagem da exposição

DAS FAIXAS DE FOMENTO:
O edital contempla 02 (duas) categorias, definidas da seguinte forma:
Artes Plásticas:
06 (seis) exposições no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada.
Fotografia:
06 (seis) exposições no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada.

Consolida-se, portanto, o total de 12 (doze) exposições no valor individual de R$2.000,00 (dois mil reais) e o valor total em R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
As premiações serão pagas em parcela única, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do proponente de acordo com os prazos dispostos no item 7 (DO CRONOGRAMA) deste edital.

DO REPASSE DOS RECURSOS:
-Para o recebimento dos recursos poderá ser exigida documentação obrigatória para concessão da premiação, de acordo com órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
-Serão considerados inabilitados os projetos selecionados que se encontrem em uma das seguintes situações:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com a vigência vencida;
b) cuja proposta não esteja de acordo integralmente ou parcialmente com as regras deste edital;
c) cujo proponente esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal;
d) cujo proponente esteja com pendência na prestação de contas de editais anteriores promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

DA CONTRATAÇÃO:
O responsável pelo projeto habilitado assinará o Termo de Colaboração, em data a ser marcada e comunicada pela Secretaria Municipal de Cultura pelos canais de publicação em Diário Oficial e pelo e-mail informado pelo proponente no ato da inscrição, a comparecer presencialmente no endereço Praça Gentil Gomes de Faria, n°199, São Bento, Cabo Frio/RJ.
Caso o termo não seja assinado no prazo definido, a Secretaria Municipal de Cultura poderá desclassificar o projeto.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
Após a publicação do Resultado Final dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município, os respectivos proponentes deverão se apresentar presencialmente no Departamento de Assessoria Técnica do Programa Municipal de Editais de Fomento e Difusão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizada à Praça Gentil Gomes de Faria, n°199, São Bento, Cabo Frio/RJ, portando a seguinte documentação:
I Pessoa Física:
a) Original e cópia do documento oficial com foto (Identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional);
b) Original e cópia de CPF (caso este não conste no documento oficial com foto;
c) Comprovante de residência, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
d) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome do proponente, instituição bancária e dados para depósito);
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Portfólio atualizado e impresso com a comprovação da atuação artística do proponente.

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
A realização do projeto deverá seguir o cronograma proposto pela gestão da Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no item 1.5 deste edital.
Deverá ser apresentada pelo responsável do projeto, prestação de contas contendo Relatório de Execução Técnica do Projeto (Anexo III), que deverá conter o relato da realização e a comprovação da atividade por meio de fotos, documentos assinados e/ou filmagens das ações.
Não concluído o projeto no prazo estipulado, serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Cultura as penalidades previstas na legislação vigente e adotadas as demais medidas administrativas cabíveis do prazo final, conforme item 14 (DAS PENALIDADES) deste edital.

DAS PENALIDADES:
Caso sejam cometidas infrações às regras deste edital na participação dos(as) candidatos(as) à premiação, estes perderão o direito ao recurso, a qualquer tempo, sendo estabelecida a obrigatoriedade da devolução do valor integral do prêmio, caso o repasse tenha sido efetivado.
Caso o(a) candidato(a) inadimplente não cumpra com a obrigação disposta no item anterior incorrerá em dívida junto à Secretaria Municipal de Fazenda, ficando impedido(a) de participar de editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura pelo período de 02 (dois) anos.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
A menção à Prefeitura Municipal de Cabo Frio e à Secretaria Municipal de Cultura deverá ser inserida em todas as peças de divulgação (na forma impressa e digital), inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:
a) O brasão da Secretaria Municipal de Cultura deverá constar sob a chancela “Patrocínio”.
Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto a Secretaria Municipal de Cultura antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do projeto e a Secretaria Municipal de Cultura disporá de 03 (três) dias úteis para aprovação do material.
Será de exclusiva responsabilidade do proponente o pagamento dos equipamentos necessários para a sua apresentação, encargos e/ou tributos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste edital, ficando a Prefeitura Municipal de Cabo Frio isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza.
É de exclusiva responsabilidade do proponente, obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, na forma da Lei Federal nº 9.610, de 1998, ficando a Prefeitura Municipal de Cabo Frio isenta de qualquer obrigação dessa natureza.
15.5. Este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, em qualquer etapa, inclusive em relação ao valor do financiamento, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte dos proponentes.
Outras informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico proedi@cabofrio.rj.gov.br
A execução da proposta é de inteira responsabilidade do proponente, que se manifesta em acordo e se compromete com todas as condições dispostas neste edital no ato da sua inscrição.
O preenchimento da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais (Anexo IV) é condição obrigatória para a habilitação do projeto no presente edital, de forma a ceder os direitos autorais à Administração Pública e a garantir a reprodução da obra inscrita no todo ou em parte, em quaisquer meios, pelo período de 02 (dois) anos, conforme o disposto no Artigo 111 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante interpretação da legislação concernente à matéria, e ouvida a Comissão Julgadora, quando necessário.

Anexos

Tipo Descrição Visualizar
DOCX Formulário do Projeto Ver Anexo
DOCX Orçamento detalhado Ver Anexo
DOCX Relatório de execução técnica Ver Anexo
DOCX Autorização do Uso de Direitos Autorais Ver Anexo
DOCX Termo de Colaboração Ver Anexo
DOCX Regulamento Ver Anexo
PDF Edital Ver Anexo

Publicado em:
20/06/2023 - 09:38:41
Encerrado em:
19/08/2023 - 11:04:32