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Detalhes do Edital


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO E DA LITERATURA

A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, em ato conjunto da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação Executiva do Plano Municipal do Livro e da Literatura, Portaria Conjunta SECULT / SEME nº 01/2023, torna público o presente edital de convocação para a realização de eleição suplementar para a formação da Comissão do Plano Municipal do Livro e Literatura, fundamentado na Lei Municipal nº 3.255 de 19 de fevereiro de 2021, que institui o Plano Municipal do Livro e da Literatura, e demais legislações pertinentes ao objeto.
1. DO OBJETIVO::
1.1. Realizar eleição para formação da Comissão do Plano Municipal do Livro e Literatura, em cumprimento ao Art 4º da referida Lei, sendo 4 (quatro) representantes da sociedade civil com reconhecida atuação na área do livro, leitura e literatura, 1 (um) representante dos bibliotecários, 1 (um) representante da cadeia produtiva do livro, 1 (um) representante de Grêmio ou Entidade Estudantil, e seus respectivos suplentes.

2. DOS CANDIDATOS::
2.1. Podem candidatar-se às vagas em questão os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos, conforme estabelecido na legislação vigente (exceto para a vaga de representação estudantil);
2.1.2. Comprovar atuação na área pretendida, a saber:
a) para representação na área do livro, leitura e literatura, o(a) candidato(a) deverá comprovar atuação por meio de portfólio ou currículo ou certificação acadêmica no referido segmento, incluindo atuantes na educação, abrangendo as disciplinas de linguagens, leitura e arte e/ou língua portuguesa e literatura;
b) para representação na área da biblioteconomia, o(a) candidato(a) deverá comprovar atuação por meio de currículo ou certificação acadêmica no referido segmento;
c) para representação na área da cadeia produtiva do livro, o candidato(a) deverá comprovar atuação por meio de portfólio ou currículo no referido segmento;
d) para representação na área de Grêmio ou Entidade Estudantil, o(a) candidato(a) deverá comprovar atuação por meio de portfólio ou documentação certificante no referido segmento.
2.1.3. Os (as) candidatos (as) deverão comprovar residência no município de Cabo Frio.

3. DOS ELEITORES::
3.1. Poderão participar como eleitores (as) os indivíduos que atendam aos seguintes critérios:
3.1.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos, conforme estabelecido na legislação vigente;
3.1.2. Comprovar atuação na área das diversas linguagens artísticas e da cultura e/ou educação, por meio de portfólio ou currículo;
3.1.3. Comprovar residência no município de Cabo Frio.

4. DAS VAGAS::
4.1. Serão eleitos os representantes e seus respectivos suplentes para as seguintes áreas de atuação:
4.1.1. 4 (quatro) representantes do setor do livro, leitura e literatura;
4.1.2. 1 (um) representante dos (as) bibliotecários (as);
4.1.3. 1 (um) representante da cadeia produtiva do livro;
4.1.4. 1 (um) representante de Grêmio ou Entidade Estudantil.

5. DA INSCRIÇÃO::
5.1. As inscrições para candidatos e eleitores serão realizadas do dia 01 de setembro de 2023 ao dia 15 de setembro de 2023, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/1BYu9bhLAqXHAePXA
5.2. Os (as) candidatos (as) e eleitores deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.2.1. Documento de identidade oficial com foto.
5.2.2. Comprovante de residência no município de Cabo Frio.
5.2.2.1 Só serão aceitos comprovantes de residência com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores ao dia da inscrição.
5.2.2.2. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros.
5.2.2.3. Serão aceitos documentos válidos perante a Administração Pública, tais como: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proponente; Declaração de residência em nome próprio com firma reconhecida em cartório, Declaração anual do IRPF; Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF; TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê de IPTU ou IPVA; CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA; ou Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.
5.2.3. Documentação que comprove a atuação, conforme especificado nos itens 2.1.2. (para candidatos) e 3.1.2. (para eleitores).
5.3. As inscrições de candidatos (as) e eleitores (as) serão deferidas em análise pela Coordenação Executiva do PMLL, da documentação comprobatória enviada pelos inscritos e publicadas em Diário Oficial.
5.4. Os inscritos se comprometem a informar endereço de e-mail atualizado e a manter a Coordenação Executiva informada em casos de mudança, bem como a acompanhar as publicações em Diário Oficial e o envio de comunicações por e-mail.
5.4.1. A Coordenação Executiva do PMLL não é responsável por endereços de e-mail desatualizados ou informados com erro de digitação, pela não verificação pelo inscrito ao recebimento das comunicações por e-mail e pela não verificação das publicações no Diário Oficial dentro dos prazos estabelecidos, bem como por quaisquer falhas de conexão ou rede de internet.

6. DA ELEIÇÃO::
6.1. A reunião de eleição será realizada no dia 22 de setembro de 2023, às 19 horas, em formato online pela plataforma Jitsi Meet, gravada e transmitida ao vivo pelo Facebook da Secretaria Municipal de Cultura.
6.1.2. O link para participação da reunião será enviado por e-mail para os (as) candidatos (as) e eleitores (as) que tiverem a inscrição deferida pela Coordenação Executiva do PMLL.
6.2. Será realizada a chamada para registro de presença ao início da reunião.
6.3. Os (as) candidatos (as) terão 3 (três) minutos para fazer sua apresentação aos participantes e argumentar sobre sua candidatura.
6.4. A votação será feita de forma individual e nominal, segmentada por cada representação indicada no item 4.1.
6.5. O (a) candidato (a) com maioria simples de votos será considerado (a) eleito (a) Titular do respectivo segmento e o (a) segundo (a) candidato(a) com maioria simples de votos será eleito Suplente do respectivo segmento.
6.5.1. No caso das vagas para os (as) representantes da área do Livro, Leitura e Literatura, serão considerados titulares os 4 (quatro) candidatos com maioria simples de votos, respectivamente e suplentes os 4 (quatro) candidatos na sequência com maior quantidade de votos.
6.6. Após a realização da eleição dos membros representantes dos segmentos citados no item 2.1.2. alíneas a, b e c, será realizada a eleição dos representantes citados no item 2.1.2. alínea d, pelos candidatos eleitos para os demais segmentos.

7. DO CRONOGRAMA::
7.1. Este edital seguirá o seguinte cronograma:
ETAPA PERÍODO
Inscrições 01/09/2023 a 15/10/2023
Publicação da relação de candidatos deferidos e indeferidos 20/10/2023
Reunião de eleição 24/10/2023
Publicação da Portaria de Nomeação da Comissão do PMLL 26/10/2023

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS::
8.1. Os membros eleitos prestarão serviço de relevância pública, sem ônus ao Poder Executivo do município.
8.2. A reunião de eleição dos membros da Comissão do Plano Municipal do Livro e da Literatura será devidamente registrada em Ata e a nomeação será publicada em Portaria em ato conjunto das Secretarias Municipais de Cultura e de Educação no Diário Oficial do Município.
8.3. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail proedi@cabofrio.rj.gov.br;
8.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Executiva do PMLL.

Anexos

Tipo Descrição Visualizar
PDF Edital Ver Anexo
PDF Errata do Edital Ver Anexo
PDF Modelo de portfolio sugerido Ver Anexo

Publicado em:
22/08/2023 - 14:47:49
Encerrado em:
19/11/2023 - 13:03:19