I - A edição do Prêmio Teixeira e Sousa no ano de 2023 se propõe a fomentar a produção literária sobre a memória das salinas, parte fundamental da formação da Região dos Lagos, considerando a importância econômica, histórica e cultural da produção do sal para o território cabofriense.
Nessa edição, o Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura será dividido em 2 (duas) categorias: Público Geral que será subdividido nos seguintes gêneros literários: Poema, Conto e Crônica, e Prêmio Estudantil, com o gênero literário Poema. Os textos submetidos à análise e seleção deverão ter como tema a memória das salinas da Região dos Lagos, trazendo como fonte de inspiração a “Canção do Sal” (1967), música que remete à cidade de Cabo Frio e ganhou notoriedade pela interpretação do artista Milton Nascimento.
II - Poderão concorrer ao Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura 2023 os textos literários apresentados por autores residentes no município de Cabo Frio, e por estudantes da Rede Pública de Cabo Frio, divididos em duas categorias distintas: a) Público em Geral e b) Prêmio Estudantil.
III - Condições de Participação para a categoria Público em Geral:
Os autores inscritos na categoria Público em Geral deverão ter mais de 18 anos e comprovar residência no município de Cabo Frio;
Só serão aceitos comprovantes de residência com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores ao dia da inscrição;
Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros;
Como comprovantes de residência serão aceitos documentos válidos perante a Administração Pública, tais como: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proponente; Declaração de residência em nome próprio com firma reconhecida em cartório; Declaração anual do IRPF; Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF; TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê de IPTU ou IPVA; CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA; ou Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.
Neste edital será selecionado apenas 01 (um) texto por proponente.
V - Para todos os efeitos, só será considerada a última inscrição por proponente.
VI - É vedada a participação de proponentes que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e membros da Comissão Julgadora, bem como os respectivos parentes de até 2° grau de ambos, beneficiários de subvenção, auxílio financeiro ou patrocínio da Prefeitura, membros da Comissão Técnica deste Edital e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado.
VII- É obrigatória a assinatura da Declaração de Não Vinculação com a Prefeitura Municipal de Cabo Frio (Anexo V).
VIII- É vedada a participação de proponente que esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal.
IX - A Secretaria de Cultura poderá solicitar outras informações e documentos a qualquer tempo, se entender necessário para qualquer proponente.
X - O descumprimento de quaisquer das condições de participação deste Edital acarretará a exclusão do projeto em qualquer fase do processo.
Observações:
I - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 15/05/2023 a 22/05/2023.
II- Os textos deverão ser inéditos, de autoria dos proponentes concorrentes ao prêmio e versar sobre o tema da memória das salinas da Região dos Lagos;
Como textos inéditos são compreendidos textos até então não publicados em forma impressa ou digital, em quaisquer meios;
Os textos deverão ser encaminhados sem a identificação do proponente, garantindo a avaliação cega entre pares;
Os textos inscritos na categoria a) Público em Geral deverão ser encaminhados em word, com título, configurados em fonte Arial 12 e espaçamento simples entre linhas, respeitando o limite mínimo de 01 (uma) lauda e o limite máximo de 05 (cinco) laudas;
Os textos inscritos na categoria b) Prêmio Estudantil deverão ser escritos presencialmente na unidade escolar, sob a supervisão da coordenação ou profissional da educação responsável;
A Secult disponibilizará para as unidades escolares dos alunos inscritos na categoria Prêmio Estudantil a folha pautada, com o brasão da Secretaria de Cultura de Cabo Frio, de acordo com o padrão do Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura 2023.
III - As propostas habilitadas serão encaminhadas à Comissão Julgadora (Etapa 02), que avaliará os projetos entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, examinando o conteúdo de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
1. Adequação do texto ao gênero literário ao qual o autor se inscreveu e ao tema proposto sobre a memória das salinas da Região dos Lagos (0 a 15 pontos);
2. Originalidade no estilo da escrita (0 a 25 pontos);
3. Criatividade e ineditismo do conteúdo textual (0 a 25 pontos);
4. Coesão e coerência textual (0 a 10 pontos);
5. Qualidade da técnica literária (0 a 25 pontos).
DAS FAIXAS DE FOMENTO:
I - Público em Geral - (Escritores residentes em Cabo Frio, maiores de 18 anos):
Poema
1º lugar R$3.200,00 (três mil e duzentos reais)
2º lugar R$2.000,00 (dois mil reais)
3º lugar R$800,00 (oitocentos reais)
Conto
1º lugar R$3.200,00 (três mil e duzentos reais)
2º lugar R$2.000,00 (dois mil reais)
3º lugar R$800,00 (oitocentos reais)
Crônica
1º lugar R$3.200,00 (três mil e duzentos reais)
2º lugar R$2.000,00 (dois mil reais)
3º lugar R$800,00 (oitocentos reais)
Anexos
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Edital Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura 2023 |
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ANEXO II -AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS |
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO |
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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES- TIRE AQUI SUAS DÚVIDAS |
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ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA |
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RESULTADO DA ETAPA 01 |
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