O Concurso Música na Fonte é destinado a fomentar feiras de artesanato em simultaneidade com apresentações musicais, a serem realizadas no Parque Municipal Fonte do Itajuru, de forma a contratar artistas de música e produtores de feiras de artesanato para a realização do projeto da Secretaria Municipal de Cultura intitulado “Música na Fonte”.
O Concurso Música na Fonte tem por objetivo promover a fruição cultural entre artesãos, músicos domiciliados na cidade de Cabo Frio e nas cidades ao entorno, na região que se entende como Região dos Lagos, considerando os municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Iguaba, Iguaba Grande, Saquarema e São Pedro da Aldeia
DO OBJETO:
O Concurso Artístico Música na Fonte é destinado a seleção de feiras de artesanato e artistas de música para apresentações no espaço Parque Municipal Fonte do Itajuru, sediado no Largo de Santo Antônio, n° 983, Centro, Cabo Frio/RJ, considerando os valores individuais descritos no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO) deste edital.
O Concurso Artístico Música na Fonte prevê a realização de 12 (doze) edições, aos domingos, organizadas de acordo com o calendário da gestão do espaço Parque Municipal Fonte do Itajuru.
Será contemplado 01 (um) proponente nas categorias de música por edição mensal, totalizando 12 (doze) artistas de música contemplados. As apresentações musicais deverão ter a duração mínima de 03 (três) horas, com 02 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos cada.
As edições da feira de artesanato serão organizadas em datas concomitantes com o calendário das apresentações musicais no Parque Municipal Fonte do Itajuru. Ao todo, serão contemplados 06 (seis) produtores de feira de artesanato, para coordenação de 02 (duas) edições consecutivas, com duração mínima de 04 (quatro) horas cada.
Os projetos de produção da feira de artesanato devem prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos de instalação de, no mínimo, 01 (um) banheiro químico adaptado para cadeirantes e o mínimo de 10 (dez) barracas para a exposição de produtos, por cada edição.
Caberá ao proponente do projeto de produção da feira de artesanato organizar a lista de expositores participantes, com a obrigatoriedade de contemplar, ao menos, 80% de artesãos sediados em Cabo Frio. Não será permitida a cobrança de nenhuma taxa aos expositores participantes.
As datas marcadas para a apresentação e realização das feiras serão comunicadas aos contratados pela gestão do Parque Municipal Fonte do Itajuru com, no mínimo, quinze dias de antecedência, podendo haver a solicitação de remarcação por parte dos contratados apenas 01 (uma) vez, desde que comunicado imediatamente no ato da convocação.
A modalidade de concurso no setor artístico, prevista na Lei Federal n°8.666/93, não implica vínculo empregatício, nem quaisquer obrigações trabalhistas entre os selecionados e a Secretaria de Cultura de Cabo Frio.
DOS OBJETIVOS:
O Concurso Música na Fonte é destinado a fomentar feiras de artesanato em simultaneidade com apresentações musicais, a serem realizadas no Parque Municipal Fonte do Itajuru, de forma a contratar artistas de música e produtores de feiras de artesanato para a realização do projeto da Secretaria Municipal de Cultura intitulado “Música na Fonte”.
O Concurso Música na Fonte tem por objetivo promover a fruição cultural entre artesãos, músicos domiciliados na cidade de Cabo Frio e nas cidades ao entorno, na região que se entende como Região dos Lagos, considerando os municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Iguaba, Iguaba Grande, Saquarema e São Pedro da Aldeia.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Edital os projetos apresentados por pessoa física e pessoa jurídica que atuam no âmbito cultural comprovadamente pelo período de 02 (dois) anos.
Neste edital será selecionado apenas 01 (um) projeto por proponente, que deverá optar em se inscrever como pessoa física ou representante de pessoa jurídica.
Para todos os efeitos, só será considerada a última inscrição do projeto por proponente.
Os proponentes deverão ter mais de 18 (dezoito) anos.
Conforme o item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO), o edital prevê 03 (três) categorias distintas, sendo a) Artistas de música com residência (ou sede, se for entidade cultural) no Município de Cabo Frio; b) Artistas de música com residência (ou sede, se for entidade cultural) na Região dos Lagos e c) Produtores de feiras de artesanato, com residência ou sede no município de Cabo Frio.
Os artistas concorrentes na categoria a) Artistas com residência (ou sede, se for entidade cultural) no Município de Cabo Frio e c) Produtores de feiras de artesanato, com residência ou sede no município de Cabo Frio, devem estar obrigatoriamente registrados no Cadastro Permanente de Artistas, disponível através do link https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
Os artistas concorrentes na categoria b) Artistas com residência (ou sede, se for entidade cultural) na Região dos Lagos, considerando os municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Iguaba, Iguaba Grande, Saquarema e São Pedro da Aldeia, devem estar obrigatoriamente registrados no Cadastro Permanente de Artistas, disponível através do link https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
Só serão aceitos comprovantes de residência com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores ao dia da inscrição.
Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros.
Serão aceitos documentos válidos perante a Administração Pública, tais como: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proponente; Declaração de residência em nome próprio com firma reconhecida em cartório; Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF; TRCT - Termo de Recisão de Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê de IPTU ou IPVA; CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA; ou Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.
O proponente deverá apresentar o Formulário de Projeto (Anexo I) com o Orçamento Detalhado (Anexo II) no valor da premiação financeira estabelecido nas faixas descritas no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO) deste edital.
Fica desde já expresso que o contratado deverá prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos de infraestrutura de equipe, equipamentos e gastos de locomoção necessários para a realização integral da proposta, não havendo nenhuma possibilidade de ônus para a Secretaria de Cultura de Cabo Frio.
É vedada a participação de projetos de proponentes que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e membros da Comissão Julgadora, bem como os respectivos parentes de até 2° grau de ambos, beneficiários de subvenção, auxílio financeiro ou patrocínio da Prefeitura, membros da Comissão Técnica deste Edital e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado.
É vedada a participação de proponente que esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal.
Cabe ao proponente comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de atuação cultural (pessoa física) ou de atividade institucional (pessoa jurídica), por meio de portfólio artístico, a ser apresentado no Cadastro Permanente de Artistas.
A Secretaria de Cultura poderá solicitar outras informações e documentos a qualquer tempo, se entender necessário para qualquer projeto.
O descumprimento de quaisquer das condições de participação deste Edital acarretará a exclusão do projeto em qualquer fase do processo.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 22/08/2023 a 29/08/2023, para os proponentes definidos na forma do Item 3 (DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO) deste edital.
Os projetos deverão ser inscritos pela plataforma Move Cultura: https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
A SECULT divulgará, pelo Diário Oficial do Município, os pontos de apoio para a inscrição on-line de pessoas sem acesso à internet ou com mobilidade reduzida.
Os proponentes deverão preencher o formulário padronizado no qual deverá ter anexado, obrigatoriamente: Formulário do Projeto (Anexo I), que deverá descrever os dados do proponente, os dados da proposta, o plano de divulgação e a ficha técnica.
No ato da inscrição a documentação passará pela Análise Técnica (Etapa 01), em que será verificado o atendimento às condições deste edital, a saber:
a) o preenchimento do formulário com informações válidas e necessárias para avaliação da comissão, com clareza e objetividade;
b) o enquadramento da proposta orçamentária enviada nas faixas de financiamento do edital;
c) a documentação de identificação do proponente;
d) a comprovação da atuação do proponente no setor cultural por, no mínimo, 02 (dois) anos;
e) a comprovação de residência, com documento emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
f) o atendimento às finalidades do Concurso Música na Fonte;
g) o envio da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais, assinada e reconhecida em cartório, conforme o Artigo 111 da Lei Federal n°8.666/93.
A Análise Técnica será realizada por servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, em designação de portaria publicada no Diário Oficial do Município de Cabo Frio.
O período de inscrição será de 10 (dez) dias corridos.
O prazo para o cumprimento das exigências da Etapa 01 será de todo o período do tempo determinado para Inscrição.
Não serão aceitas inscrições e documentos entregues fora do prazo estabelecido.
DA ANÁLISE E SELEÇÃO:
Os projetos habilitados na Etapa 01 serão encaminhados à Comissão Julgadora (Etapa 02), que avaliará os projetos entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, examinando o conteúdo de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
a) originalidade e qualidade técnica da proposta apresentada (0 a 25 pontos);
b) potencial de formação de público, conforme plano de divulgação apresentado na proposta (0 a 25 pontos);
c) tempo de atuação no setor cultural comprovado pelo portfólio artístico do proponente e capacidade técnica da equipe envolvida na realização do projeto (0 a 25 pontos);
d) potencial de realização orçamentária do projeto apresentado (0 a 25 pontos).
A metodologia de avaliação das propostas será norteada pela média aritmética simples entre as notas finais dos membros da Comissão Julgadora. A gradação dos pontos sobre cada critério de avaliação consistirá em utilizar a nota mínima 0 (zero) para aqueles que não cumprem com a exigência do critério avaliativo e a nota máxima indicada pelo peso avaliativo de cada item, no caso das propostas que cumprem integralmente com a exigência. Para mensurar a escala de pontuação, será realizada análise comparativa entre os projetos concorrentes, concedendo maior pontuação àqueles que preenchem de forma mais adequada o item avaliado.
A Comissão Julgadora será composta por 02 (dois) profissionais da música e 01 (um) profissional da produção de feiras de artesanato, a serem chancelados pelo Secretário de Cultura de Cabo Frio no Diário Oficial.
Cada projeto receberá o parecer da Comissão Julgadora com o indicativo da pontuação da proposta inscrita.
Somente serão classificados para a contratação aqueles projetos que obtiverem o maior número de critérios obedecidos, sendo considerada a classificação do maior para o menor.
A relação dos resultados e do recurso da Etapa 02, será publicada no Diário Oficial do Município, órgão de imprensa oficial do Município, no sítio https://cabofrio.rj.gov.br/
Os projetos considerados desclassificados na Etapa 02, poderão interpor pedido de recurso no prazo estipulado no Item 7 (DO CRONOGRAMA) contados a partir da publicação dos resultados.
A Comissão divulgará, também, a lista dos projetos suplentes, em ordem de classificação para os casos de eventuais desistências, impedimentos dos projetos selecionados ou caso a SECULT, posteriormente, tenha disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de selecionados.
DA CONTRAPARTIDA SOCIAL:
Como condição para concorrer ao Concurso Música na Fonte fica desde já expresso que as apresentações terão entrada gratuita, sendo vedado qualquer tipo de cobrança ao público.
Observa-se que será da responsabilidade do proponente prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos com a infraestrutura de som, equipe, equipamentos e gastos de locomoção necessários para a realização integral da proposta.
DO CRONOGRAMA:
Este edital seguirá os seguintes prazos de cronograma:
Período de consulta pública: 16/06/2023 a 27/06/2023;
Publicação: 28/06/2023 a 21/08/2023;
Inscrição: 22/08/2023 a 29/08/2023;
Publicação do Resultado da Etapa 01: 05/09/2023;
Período de Avaliação: 05/09/2023 a 15/09/2023;
Publicação do Resultado da Etapa 02: 19/09/2023;
Período de Recursos: 19/09/2023 a 25/09/2023;
Resultado dos Recursos: 29/09/2023;
Publicação do Resultado Final: 29/09/2023;
Período de recebimento da documentação para a contratação dos projetos selecionados: 02/10/2023 a 23/10/2023;
Pagamento dos recursos aos proponentes: Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
Início de Execução dos Projetos: O prazo de execução dos projetos começa a contar a partir da data da transferência do recurso, e deve ser executado conforme o disposto no edital;
Prestação de Contas: O proponente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da ação, para a entrega do relatório de prestação de contas.
DAS FAIXAS DE FOMENTO:
O edital contempla 03 (três) categorias, definidas da seguinte forma:
Artistas de música com residência (ou sede, se for entidade cultural) no Município de Cabo Frio:
09 (nove) apresentações no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada.
Artistas de música com residência (ou sede, se for entidade cultural) na Região dos Lagos:
03 (três) apresentações no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada.
Produtores de feiras de artesanato, com domicílio em Cabo Frio:
06 (seis) premiações individuais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) ao total, para a organização de 02 (duas) edições por proponente.
Consolida-se, portanto, o total de 18 (dezoito) beneficiários e o valor total em R$60.000,00 (sessenta mil) reais.
As premiações serão pagas em parcela única, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do proponente de acordo com os prazos dispostos no item 7 (DO CRONOGRAMA) deste edital.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos necessários para o desenvolvimento deste edital serão oriundos da Secretaria de Cultura de Cabo Frio, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE CULTURA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
NATUREZA DO RECURSO: 13.392.0041.2190 Manutenção das Atividades Culturais
CÓDIGO DA NATUREZA DO RECURSO: 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
FONTE: 1704
FICHA:1464/1472
VALOR TOTAL: R$60.000,00
DO REPASSE DOS RECURSOS:
Para o recebimento dos recursos poderá ser exigida documentação obrigatória para concessão da premiação, de acordo com órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Serão considerados inabilitados os projetos selecionados que se encontrem em uma das seguintes situações:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com a vigência vencida;
b) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou atuação requerida neste Edital;
c) cuja proposta não esteja de acordo integralmente ou parcialmente com as regras deste edital;
d) cujo proponente esteja com pendências na prestação de contas de editais anteriores promovidos pela Secretaria de Cultura de Cabo Frio;
e) cujo proponente esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal.
DA CONTRATAÇÃO:
O responsável pelo projeto habilitado, se pessoa física ou jurídica assinará o Termo de Colaboração, em data a ser marcada e comunicada pela SECULT pelos canais de publicação em Diário Oficial e pelo e-mail informado pelo proponente no ato da inscrição, a comparecer presencialmente no Departamento de Assessoria Técnica do Programa Municipal de Editais de Fomento e Difusão Cultural, localizado à Praça Gentil Gomes de Faria, n.199, São Bento, Cabo Frio/RJ.
Caso o termo não seja assinado no prazo definido, a SECULT poderá desclassificar o projeto.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
Após a publicação do Resultado Final dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município, os respectivos proponentes deverão se apresentar presencialmente na Praça Gentil Gomes de Faria, n.199, São Bento, Cabo Frio/RJ, portando a seguinte documentação:
I Pessoa Física:
a) Original e cópia do documento oficial com foto (Identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional);
b) Original e cópia de CPF (caso este não conste no documento oficial com foto;
c) Comprovante de residência, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
d) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome do proponente, instituição bancária e dados para depósito);
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Portfólio artístico atualizado e impresso, com a comprovação da atuação cultural do proponente.
II Pessoa Jurídica:
a) Original e cópia do documento oficial com foto dos sócios;
b) Original e cópia do CPF dos sócios;
c) Contrato Social ou Estatuto em vigor ou Certificado de Microempreendedor Individual;
d) Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Certificado de regularidade do FGTS ;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
j) Certidão Negativa de Débitos Receita Federal;
k) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome da empresa, instituição bancária e dados para depósito);
l) Portfólio artístico atualizado e impresso, com a comprovação da atuação cultural do proponente.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
A realização do projeto deverá seguir o cronograma proposto pela gestão do Parque Municipal Fonte do Itajuru, conforme disposto no item 1.5 deste edital.
Deverá ser apresentada pelo responsável do projeto, prestação de contas contendo Relatório de Execução Técnica do Projeto (Anexo III), que deverá conter o relato da realização e a comprovação da atividade por meio de fotos, documentos assinados e/ou filmagens das ações.
Não concluído o projeto no prazo estipulado, serão aplicadas pela SECULT as penalidades previstas na legislação vigente e adotadas as demais medidas administrativas cabíveis do prazo final, conforme item 14 (DAS PENALIDADES) deste edital.
DAS PENALIDADES:
Caso sejam cometidas infrações às regras deste edital na participação dos(as) candidatos(as) à premiação, estes perderão o direito ao recurso, a qualquer tempo, sendo estabelecida a obrigatoriedade da devolução do valor integral do prêmio, caso o repasse tenha sido efetivado.
Caso o(a) candidato(a) inadimplente não cumpra com a obrigação disposta no item anterior incorrerá em dívida ativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, ficando impedido(a) de participar de editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura de Cabo Frio pelo período de 02 (dois) anos.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A menção à Prefeitura da Cidade de Cabo Frio/SECULT deverá ser inserida em todas as peças de divulgação (na forma impressa e digital), inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:
a) A logomarca da SECULT deverá constar sob a chancela “Patrocínio”;
Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SECULT antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do projeto e da Secretaria. A SECULT disporá de 03 (três) dias úteis para aprovação do material.
Será de exclusiva responsabilidade do proponente o pagamento dos equipamentos necessários para a realização da proposta, encargos e/ou tributos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Seleção Pública, ficando a SECULT isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza.
É de exclusiva responsabilidade do proponente, obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, na forma da Lei Federal nº 9.610, de 1998, ficando a SECULT isenta de qualquer obrigação dessa natureza.
Este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, em qualquer etapa, inclusive em relação ao valor do financiamento, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte dos proponentes.
Outras informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico proedi@cabofrio.rj.gov.br
A execução da proposta é de inteira responsabilidade do proponente, que se manifesta em acordo e se compromete com todas as condições dispostas neste edital no ato da sua inscrição.
O preenchimento da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais (Anexo IV) é condição obrigatória para a habilitação do projeto no presente edital, de forma a ceder os direitos patrimoniais à Administração Pública e a garantir a reprodução da obra inscrita no todo ou em parte, em quaisquer meios, pelo período de 02 (dois) anos, conforme o disposto no Artigo 111 da Lei 8.666/93.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante interpretação da legislação concernente à matéria, e ouvida a Comissão Julgadora, quando necessário.
Anexos
Tipo |
Descrição |
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DOCX |
Anexo I - Formulário do Projeto |
Ver Anexo
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Anexo II - Orçamento detalhado |
Ver Anexo
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DOCX |
Anexo III - Relatório de Execução do Projeto |
Ver Anexo
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DOCX |
Anexo IV - Autorização de uso de Direitos Autorais |
Ver Anexo
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DOCX |
Anexo V - Termo de Colaboração Pessoa Física |
Ver Anexo
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DOCX |
Anexo VI - Termo de Colaboração Pessoa Jurídica |
Ver Anexo
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DOCX |
Anexo VII - Regulamento |
Ver Anexo
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PDF |
Edital Completo - Diário Oficial |
Ver Anexo
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