O PRÊMIO CULTURA VIVA NAS PERIFERIAS é destinado a incentivar o trabalho de artistas residentes no Município de Cabo Frio, com premiação em dinheiro através de Seleção Pública no valor total de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais) em valores individuais descritos no item 8 (DAS FAIXAS DE PREMIAÇÃO) do edital.
O Prêmio Cultura Viva Nas Periferias prevê a circulação de atividades artísticas e culturais em espaços públicos em vulnerabilidade social, com o intuito de promover a fruição cultural para a população residente.
Poderão ser inscritas propostas de apresentações musicais, de artes cênicas, literatura, culturas urbanas, cultura popular, mostras de artesanato , artes plásticas, visuais e audiovisuais para ocupação cultural dos espaços públicos Parque Municipal da Fonte do ltajuru, Praça Agenor dos Santos (Jardim Esperança), Praça Boca do Mato 1, Praça Jacaré, Praça Manoel Corrêa, Praça São Cristóvão, Praça da Praia do Siqueira, Praça Porto do Carro, Quilombo Botafogo, Quilombo Espírito Santo, Quilombo Maria Joaquina, Quilombo Maria Romana, Quilombo Preto Forro, Praça Tangará e Sala Cultural de Tamoios.
Observações:
O Manual de aplicação de Marcas e as logomarcas para serem utilizadas encontram-se disponíveis no link https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1-7o5SoV0QWJx9U3aK3WiwRsb3ghIOk9S
O edital encontra-se disponível em https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br ou pode ser retirado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada a Praça Dom Pedro II, 47 - Centro, Cabo Frio/RJ, no horário das 09 ás 16h, até o dia 03/11/2022.
OBJETIVOS:
O Prêmio destina-se a fomentar apresentações artísticas e culturais, a serem realizadas neste Município em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de recebimento da premiação, assim como atender o Plano Municipal de Cultura.
Fomentar a democratização do acesso da população cabo-friense à produção cultural e aos espaços públicos Parque Municipal da Fonte do ltajuru, Praça Agenor dos Santos (Jardim Esperança), Praça Boca do Mato 1, Praça Jacaré, Praça Manoel Corrêa, Praça São Cristóvão, Praça da Praia do Siqueira, Praça Porto do Carro, Quilombo Botafogo, Quilombo Espirita Santo, Quilombo Maria Joaquina, Quilombo Maria Romana, Quilombo Preto Forro, Praça Tangará e Sala Tamoios, em Cabo Frio/RJ.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Edital os projetos apresentados por pessoa física e pessoa jurídica que atuam em Cabo Frio no âmbito cultural comprovadamente pelo período de 02 (dois) anos.
Neste edital será selecionado apenas 01 (um) projeto por proponente, que deverá optar em se inscrever como pessoa física ou representante de pessoa jurídica.
Para todos os efeitos, só será considerada a última inscrição do projeto por proponente.
Os proponentes deverão ter mais de 18 (dezoito) anos, comprovar residência (ou sede, se for entidade cultural) no Município e estar obrigatoriamente registrados no Cadastro Permanente de Artistas de Cabo Frio, disponível através do link https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/.
Só serão aceitos comprovantes de residência com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores ao dia da inscrição. NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS.
Serão aceitos documentos válidos perante a Administração Pública, tais como: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proponente; Declaração de residência em nome próprio com firma reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; Declaração anual do IRPF; Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF; TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê de IPTU ou IPVA; CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA; ou Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.
O proponente deverá apresentar o Formulário de Projeto com o Orçamento Detalhado (Anexo II) no valor da premiação financeira estabelecido nas faixas descritas no item 8 (DAS FAIXAS DE PREMIAÇÃO).
É vedada a participação de projetos de proponentes que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e membros da Comissão Julgadora, bem como os respectivos parentes de até 2° grau de ambos, beneficiários de subvenção, auxilio financeiro ou patrocínio da Prefeitura, membros da Comissão Técnica deste Edital e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado.
Cabe ao proponente comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de atuação cultural (pessoa física) ou de atividade institucional (pessoa jurídica) no âmbito cultural, na cidade de Cabo Frio, por meio de portfólio artístico com ações desenvolvidas no município, a ser apresentado no Cadastro Permanente de Artistas.
O projeto deve apresentar a sinopse da proposta a ser difundida, a quantidade de apresentações a circularem gratuitamente e apresentar 04 (quatro) locais de circulação das mesmas,
A Secretaria de Cultura poderá solicitar outras informações e documentos a qualquer tempo, se entender necessário para qualquer projeto.
O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ACARRETARÁ A EXCLUSÃO DO PROJETO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.
INSCRIÇÕES:
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 28/10/2022 a 03/11/2022.
Os projetos deverão ser inscritos pela plataforma Move Cultura: https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
A SECULT divulgará, pelo Diário Oficial do Município, os pontos de apoio para a inscrição on-line de pessoas sem acesso à internet ou com mobilidade reduzida.
Os proponentes deverão preencher o formulário padronizado no qual deverá ter anexado, obrigatoriamente: Formulário do Projeto (Anexo I), que deverá descrever os dados do proponente, os dados da proposta, o cronograma de execução, o plano de divulgação e a ficha técnica.
No ato da inscrição a documentação passará pela Análise Técnica (Etapa 01), em que será verificado o atendimento às condições do edital, a saber: a) o preenchimento do formulário com informações válidas e necessárias para avaliação da comissão, com clareza e objetividade; b) o enquadramento da proposta orçamentária enviada nas faixas de financiamento do edital; c) a documentação de identificação do proponente; d) a comprovação da atuação do proponente no município de Cabo Frio por, no mínimo, 02 (dois) anos; e) a comprovação de residência, com documento emitido nos últimos 90 (noventa) dias; f) o atendimento às finalidades do Prêmio Cultura Viva Nas Periferias;
O envio da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais de Terceiros, assinada e reconhecida em cartório, conforme o Artigo 111 da Lei Federal nº 9.610/98.
O prazo para o cumprimento das exigências da Etapa 01 será de todo o período do tempo determinado para inscrição.
NÃO SERÃO ACEITOS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS ENTREGUES FORA DO PRAZO ESTABELECIDO.
ANÁLISE E SELEÇÃO:
Os projetos habilitados na Etapa 01 serão encaminhados à Comissão Julgadora (Etapa 02), que avaliará os projetos entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, examinando o conteúdo de acordo com os seguintes critérios de pontuação: a)originalidade e qualidade da proposta apresentada (0 a 20 pontos);
b) contribuição para a afirmação da identidade cultural e histórica dos bairros em que a proposta se dará (0 a 20 pontos);
c) comprovação da atuação do proponente nos bairros em que a proposta se dará (0 a 10 pontos);
d) experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto (0 a 20 pontos); e) a circulação de pelo menos 01 (uma) das apresentações em espaço público do segundo distrito de Tamoios, em Cabo Frio (0 a 10 pontos);
f) potencial de realização orçamentária do projeto apresentado (0 a 20 pontos).
-A Comissão Julgadora será composta por profissionais de reconhecida atuação na área das artes e/ou da produção -cultural: 03 (três) indicados pela SECULT, a serem chancelados pelo Secretário de Cultura de Cabo Frio no Diário Oficial.
-Cada projeto receberá o parecer da Comissão Julgadora com o indicativo da pontuação da proposta inscrita.
-Somente serão classificados para a contratação aqueles projetos que obtiverem o maior número de critérios obedecidos, sendo considerada a classificação do maior para o menor.
-A relação dos resultados e do recurso da Etapa 02, será publicada no Diário Oficial do Município, órgão de imprensa oficial do Município, no sítio https://cabofrio.ri.gov.br/
-Os projetos considerados desclassificados na Etapa 02, poderão interpor pedido de recurso no prazo estipulado no Item 7 (DO CRONOGRAMA) contados a partir da publicação dos resultados.
-A Comissão divulgará, também, a lista dos projetos suplentes, em ordem de classificação para os casos de eventuais desistências, impedimentos dos projetos selecionados ou caso a SECULT posteriormente, tenha disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de selecionados.
CONTRAPARTIDA SOCIAL:
Como condição para concorrer ao Prêmio Cultura Viva Nas Periferias, as propostas deverão prever como contrapartida social a circulação gratuita em 04 (quatro) dos espaços públicos do município, considerando como possibilidades o Parque Municipal da Fonte do Itajuru, Praca Agenor dos Santos (Jardim Esperança), Praça Boca do Mato 1, Praça Jacaré, Praça Manoel Corrêa, Praça São Cristóvão, Praça da Praia do Siqueira, Praça Porto do Carro, Quilombo Botafogo, Quilombo Espírito Santo, Quilombo Maria Joaquina, Quilombo Maria Romana, Quilombo Preto Forro, Praça Tangará e Sala Cultural de Tamoios, em Cabo Frio/RJ.
Fica desde já expresso que os projetos contemplados deverão seguir os horários indicados pelos responsáveis legais dos espaços públicos referidos neste edital para a realização das apresentações.
Fica desde já expresso que é de responsabilidade do proponente obter as autorizações legais junto à Guarda Municipal e à Secretaria de Fiscalização de Posturas, com 30 (trinta) dias de antecedência da realização da proposta. Os produtos resultantes dos projetos beneficiados serão de exibição, utilização e circulação públicas, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados ou a coleções particulares, a partir de indicação da SECULT.
Serão priorizados os projetos que optarem, em pelo menos 01 (uma) das suas apresentações, pela circulação em espaço do segundo distrito de Cabo Frio.
CRONOGRAMA:
Este edital seguirá os seguintes prazos de cronograma:
Publicação: 13/09/2022 a 28/10/2022
Inscrição: 28/10/2022 a 03/11/2022
Publicação do Resultado da Etapa 01:04/11/2022
Período de Avaliação
04/11/2022 a 09/11/2022
Publicação do Resultado da Etapa 02:10/11/2022
Período de Recursos: 10/11/2022 a 15/11/2022
Resultado dos Recursos: 16/11/2022
Publicação do Resultado Final: 17/11/2022
Período de recebimento da documentação para a contratação dos projetos selecionados: 21/11/2022 a 28/11/2022
Pagamento dos recursos aos proponentes: Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
Início de Execução dos Projetos: O prazo de execução dos projetos começa a contar a partir da data da transferência do valor da premiação, e deve executá-los em até 180 (cento e oitenta) dias.
FAIXAS DE PREMIAÇÃO:
O edital contempla 06 (seis) categorias artísticas, definidas da seguinte forma: Apresentações de Culturas Urbanas (são compreendidas linguagens artísticas de grafite, intervenção urbana, hip-hop, rap, funk, street dance e congêneres), Cultura Popular (são compreendidas produções sobre patrimônio material e imaterial, festejos populares, cultura afro-brasileira e indígena, folia de reis, danças típicas e culinária tradicional). Apresentações Musicais (são compreendidas linguagens de todos os gêneros musicais), Apresentações de Artes Cênicas (são compreendidas linguagens de circo, dança, teatro e performance), Mostras de Artesanato, Artes Plásticas, Visuais e Audiovisuais (são compreendidas linguagens de artesanato, artes plásticas, cinema e fotografia) e Apresentações de Literatura (são compreendidas linguagens de todos os gêneros literários).
Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma, entre as categorias:
-Apresentações de Culturas Urbanas:04 (quatro) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.
-Cultura Popular: 04 (quatro) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.
-Apresentações Musicais: 04 (quatro) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.
-Apresentações de Artes Cênicas: 04 (quatro) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.
-Mostras de Artesanato, Artes Plásticas, Visuais e Audiovisuais: 04 (quatro) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.
-Apresentações de Literatura: 04 (quatro) prêmios no valor de R$5.000.00 (cinco mil) cada.
-Consolida-se, portanto, o total de 24 (vinte e quatro) premiações e o valor total em R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais.
-As premiações serão pagas em parcela única, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do proponente de acordo com os prazos dispostos no item 7 (DO CRONOGRAMA) do edital.
CONTRATAÇÃO:
O responsável pelo projeto habilitado, se pessoa física ou jurídica assinará o Termo de Colaboração, em data a ser marcada e comunicada pela SECULT pelos canais de publicação em Diário Oficial e pelo e-mail informado pelo proponente no ato da inscrição, a comparecer presencialmente no Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Praça Dom Pedro II, n. 47, Centro, Cabo Frio/RJ.
Caso o termo não seja assinado no prazo definido, a SECULT poderá desclassificar o projeto.
DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
Após a publicação do Resultado final dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município, os respectivos proponentes deverão se apresentar presencialmente no Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Praça Dom Pedro II, no 47, Centro, Cabo Frio/RJ, portando a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA;
a) Original e cópia do documento oficial com foto (Identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional);
b) Original e cópia de CPF (caso este não conste no documento oficial com foto;
c) Comprovante de residência, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
d) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome do proponente, instituição bancária e dados para depósito);
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PESSOA JURÍDICA:
a) Original e cópia do documento oficial com foto dos sócios;
b) Original e cópia do CPF dos sócios;
c) Contrato Social ou Estatuto em vigor ou Certificado de Microempreendedor Individual;
d) Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) Certificado de regularidade do FGTS ;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
j) Certidão Negativa de Débitos Receita Federal;
k) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome da empresa, instituição bancária e dados para depósito).
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
O prazo para a execução dos projetos será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de recebimento do valor da premiação, não havendo a possibilidade de alteração.
O proponente deverá recolher previamente as declarações de anuência dos espaços designados para a circulação, assinadas pelos responsáveis legais.
Deverá ser apresentada pelo responsável do projeto, prestação de contas contendo Relatório Técnico de Execução do Projeto, que deverá conter o relato da realização e a comprovação da atividade por meio de fotos, documentos assinados e/ou filmagens das ações.
Não concluído o projeto no prazo estipulado, serão aplicadas pela SECULT as penalidades previstas na legislação vigente e adotadas as demais medidas administrativas cabíveis.
PENALIDADES:
Caso sejam cometidas infrações às regras do edital na participação dos(as) candidatos(as) à premiação, estes perderão o direito ao prêmio, a qualquer tempo, sendo estabelecida a obrigatoriedade da devolução do valor integral do prêmio, caso o repasse tenha sido efetivado.
Caso o(a) candidato(a) inadimplente não cumpra com a obrigação disposta no item anterior incorrerá em dívida ativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, ficando impedido(a) de participar de editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura de Cabo Frio pelo período de 02 (dois) anos.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A menção à Prefeitura da Cidade de Cabo Frio/SECULT deverá ser inserida em todas as peças de divulgação (na forma impressa e digital), inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma: a) A logomarca da SECULT deverá constar sob a chancela "Patrocínio";
Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SECULT antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do projeto e da Secretaria. A SECULT disporá de 03 (três) dias úteis para aprovação do material.
Quando veiculados em redes sociais e mídias on-line, os materiais de divulgação do projeto deverão utilizar obrigatoriamente as hashtags #premioculturavivanasperiferias #secultcabofrio #prefeituradecabofrio para o impulsionamento;
Será de exclusiva responsabilidade do proponente o pagamento dos equipamentos necessários para a sua apresentação, encargos e/ou tributos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Seleção Pública, ficando a SECULT isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza.
É de exclusiva responsabilidade do proponente, obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, na forma da Lei Federal no 9.610, de 1998, ficando a SECULT isenta de qualquer obrigação dessa natureza.
Este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, em qualquer etapa, inclusive em relação ao valor do financiamento, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte dos proponentes. 15.7. Outras informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico proedi@cabofrio.ri.gov.br 15.8. A execução da proposta é de inteira responsabilidade do proponente, que se manifesta em acordo e se compromete com todas as condições dispostas neste edital no ato da sua inscrição. 15.9. O preenchimento da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais de Terceiros (Anexo IV) é condição obrigatória para a habilitação do projeto no presente edital, de forma a ceder os direitos patrimoniais à Administração Pública e a garantir a reprodução da obra inscrita no todo ou em parte, em quaisquer meios, pelo período de 02 (dois) anos, conforme o disposto no Artigo 111 da Lei 8.666/93.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante interpretação da legislação concernente à matéria, e ouvida a Comissão Julgadora, quando necessário.
Anexos
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Descrição |
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PDF |
Edital - PRÊMIO CULTURA VIVA NAS PERIFERIAS |
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Anexo II - Orçamento Detalhado |
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DOCX |
Anexo III - Formulário Técnico de Execução do Projeto |
Ver Anexo
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DOCX |
Anexo IV - Termo de Colaboração - Pessoa Jurídica |
Ver Anexo
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DOCX |
Anexo V - Termo de Colaboração - Pessoa Física |
Ver Anexo
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DOCX |
Declaração do uso de direitos autorais de terceiros |
Ver Anexo
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PDF |
Manual de Aplicação de Logomarcas |
Ver Anexo
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