O Prêmio Gilberto Marques de Fomento à Cultura é destinado a assegurar aos artistas, empreendedores culturais e entidades civis (sem fins lucrativos) com residência ou sede no município de Cabo Frio, premiação em dinheiro através de Seleção Pública no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme as faixas de premiação e valores individuais especificados no item 8. DAS FAIXAS DE PREMIAÇÃO deste edital.
O edital se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.transparencia.cabofrio.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=743, podendo, alternativamente, ser adquirido junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Dom Pedro II, n°47, Centro, Cabo Frio/RJ, das 09:00 às 16:00 horas, até o dia 26/09/2022.
Observações:
O Manual de Aplicação de Marcas e as logomarcas para serem utilizadas estão disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1-7o5SoV0QWJx9U3aK3WiwRsb3ghIOk9S
Fique atento(a) ao cronograma e não perca os prazos:
Publicação do Resultado Final - 14/11/2022
Período de Recebimento da Documentação para Contratação dos Projetos Selecionados - 17/11/2022 a 28/11/2022
Pagamentos dos Recursos aos Proponentes - Em até 30 dias após a assinatura do Contrato
Início da Execução dos Projetos - O prazo de execução dos projetos começa a contar a partir da data da transferência do valor da premiação e deve-se executá-los em até 12 (doze) meses.
Contratação:
O responsável pelo projeto habilitado assinará o Termo de Colaboração, em data a ser marcada e comunicada pela SECULT pelos canais de publicação em Diário Oficial e pelo e-mail informado pelo proponente no ato da inscrição, a
comparecer presencialmente no local Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Praça Dom Pedro II, n.47, Centro, Cabo Frio/RJ.
Caso o termo não seja assinado no prazo definido, a SECULT poderá desclassificar o projeto.
As pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas pelo Prêmio Gilberto Marques de Fomento à Cultura ficam obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, com o Formulário Técnico de Execução (Anexo IV) perante o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo determinados, respectivamente, no termo de compromisso ou de convênio assinados.
O proponente deverá ter sob a sua guarda, durante o período mínimo de 05 (cinco) anos, conforme o Artigo 7º da Lei 12.682, de 09 de julho de 2021, os comprovantes da execução fiscal do projeto (notas fiscais, recibos de profissional
autônomo, entre outros documentos fiscais aceitos pela Administração Pública) correspondentes aos gastos previstos no Orçamento Detalhado (Anexo II) apresentado no ato da inscrição.
Documentação para Contratação:
Após a publicação do Resultado Final dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município, os respectivos proponentes deverão se apresentar presencialmente no gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Praça Dom Pedro II, n° 47, Centro, Cabo Frio/RJ, portando a seguinte documentação:
I Pessoa Física:
a) Original e cópia do documento oficial com foto (Identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional);
b) Original e cópia de CPF (caso este não conste no documento oficial com foto;
c) Comprovante de residência, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
d) Comprovação da atuação cultural em portfólio artístico e cultural atualizado e impresso;
e) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome do proponente, instituição bancária e dados para depósito).
II Pessoa Jurídica:
a) Original e cópia do documento oficial com foto dos sócios;
b) Original e cópia do CPF dos sócios;
c) Contrato Social ou Estatuto em vigor ou Certificado de Microempreendedor Individual;
d) Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Certificado de regularidade do FGTS (exceto MEI);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
j) Certidão Negativa de Débitos Receita Federal;
l) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome da empresa, instituição bancária e dados para depósito).
m) Comprovação da atuação cultural em portfólio artístico e cultural atualizado e impresso.
Anexos
Tipo |
Descrição |
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PDF |
Edital Prêmio Gilberto Marques - Diário Oficial |
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PDF |
Manual de Aplicação de Logomarcas |
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PDF |
Manual de Prestação de Contas |
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DOCX |
Modelo - Relatório de execução |
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