Move Cultura


Detalhes do Edital


EDITAL CIRCULAÇÃO CULTURAL

O edital de Circulação Cultural tem por objetivo promover a fruição e popularização dos bens e produtos culturais gerados por artistas residentes ou com sede no município de Cabo Frio, na forma de apresentações de espetáculos, artigos de pesquisa, exibição de produtos culturais, realização de mostras, entre outros produtos possíveis dentro da multilinguagem das artes e da cultura.
A circulação de produtos culturais tem o intuito de possibilitar o maior alcance de público para o trabalho de artistas cabo-frienses, garantindo a visibilidade e potenciais trocas de conhecimento e informação com artistas e espaços culturais de outros territórios.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Edital os projetos apresentados por pessoa física e pessoa jurídica que atuam no âmbito cultural, no município de Cabo Frio, comprovadamente pelo período de 02 (dois) anos.
Neste edital será selecionado apenas 01 (um) projeto por proponente, que deverá optar em se inscrever como pessoa física ou representante de pessoa jurídica.
Para todos os efeitos, só será considerada a última inscrição do projeto por proponente.
Os proponentes deverão ter mais de 18 (dezoito) anos.
Conforme o item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO), o edital prevê 05 (cinco) categorias distintas.
Os artistas concorrentes devem estar obrigatoriamente registrados no Cadastro Permanente de Artistas de Cabo Frio, disponível através do link https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
Os artistas concorrentes deverão comprovar residência ou sede (se for entidade cultural) no município de Cabo Frio. Só serão aceitos comprovantes de residência com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores ao dia da inscrição.
Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros.
Serão aceitos documentos válidos perante a Administração Pública, tais como: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proponente; Declaração de residência em nome próprio com firma reconhecida em cartório, Declaração anual do IRPF; Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF; TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê de IPTU ou IPVA; CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA; ou Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.
O proponente deverá apresentar o Formulário de Projeto (Anexo I) com o Orçamento Detalhado (Anexo II) no valor da premiação financeira estabelecido nas faixas descritas no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO) deste edital.
Fica desde já expresso que o artista contratado deverá prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos de infraestrutura de equipe, equipamentos, gastos de locomoção, entre outros necessários para a realização integral da proposta, não havendo nenhuma possibilidade de ônus para a Secretaria de Cultura de Cabo Frio.
É vedada a participação de projetos de proponentes que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e membros da Comissão Julgadora, bem como os respectivos parentes de até 2° grau de ambos, beneficiários de subvenção, auxílio financeiro ou patrocínio da Prefeitura, membros da Comissão Técnica deste Edital e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado.
É vedada a participação de proponente que esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal.
Cabe ao proponente comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de atuação cultural (pessoa física) ou de atividade institucional (pessoa jurídica), por meio de portfólio artístico, a ser apresentado no Cadastro Permanente de Artistas de Cabo Frio ou no Cadastro de Artistas da Região dos Lagos.
A Secretaria de Cultura poderá solicitar outras informações e documentos a qualquer tempo, se entender necessário para qualquer projeto.
O descumprimento de quaisquer das condições de participação deste Edital acarretará a exclusão do projeto em qualquer fase do processo.

DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 31/07/2023 a 08/08/2023, para os proponentes definidos na forma do Item 3 (DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO) deste edital.
Os projetos deverão ser inscritos pela plataforma Move Cultura: https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
A SECULT divulgará, pelo Diário Oficial do Município, os pontos de apoio para a inscrição on-line de pessoas sem acesso à internet ou com mobilidade reduzida.
Os proponentes deverão preencher o formulário padronizado no qual deverá ter anexado, obrigatoriamente: Formulário do Projeto (Anexo I), que deverá descrever os dados do proponente, os dados da proposta, o plano de divulgação e a ficha técnica.
No ato da inscrição a documentação passará pela Análise Técnica (Etapa 01), em que será verificado o atendimento às condições deste edital, a saber:
a) o preenchimento do formulário com informações válidas e necessárias para avaliação da comissão, com clareza e objetividade;
b) o enquadramento da proposta orçamentária enviada nas faixas de financiamento do edital;
c) a documentação de identificação do proponente;
d) a comprovação da atuação do proponente no município de Cabo Frio por, no mínimo, 02 (dois) anos;
e) a comprovação de residência, com documento emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
f) o atendimento às finalidades do Concurso;
g) o envio da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais assinada, conforme o Artigo 111 da Lei Federal n°8.666/93.
A Análise Técnica será realizada por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, em designação de portaria publicada no Diário Oficial do Município de Cabo Frio.
O período de inscrição será de 09 (nove) dias corridos.
O prazo para o cumprimento das exigências da Etapa 01 será de todo o período do tempo determinado para Inscrição.
Não serão aceitos inscrições e documentos entregues fora do prazo estabelecido.

DA ANÁLISE E SELEÇÃO:
Os projetos habilitados na Etapa 01 serão encaminhados à Comissão Julgadora (Etapa 02), que avaliará os projetos entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, examinando o conteúdo de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

a) originalidade e qualidade técnica da proposta apresentada (0 a 25 pontos);
b) relevância do produto cultural no que diz respeito à preservação da memória e divulgação da identidade cultural cabofriense (0 a 25 pontos);
c) comprovação do produto cultural ter sido financiado por editais anteriormente promovidos pela Secretaria de Cultura de Cabo Frio (0 a 10 pontos);
d) potencial de formação de plateia, de acordo com o plano de divulgação apresentado na proposta (0 a 15 pontos);
e) potencial de realização orçamentária do projeto apresentado (0 a 25 pontos).

A metodologia de avaliação das propostas será norteada pela média aritmética simples entre as notas finais dos membros da Comissão Julgadora. A gradação dos pontos sobre cada critério de avaliação consistirá em utilizar a nota mínima 0 (zero) para aqueles que não cumprem com a exigência do critério avaliativo e a nota máxima indicada pelo peso avaliativo de cada item, no caso das propostas que cumprem integralmente com a exigência. Para mensurar a escala de pontuação, será realizada análise comparativa entre os projetos concorrentes, concedendo maior pontuação àqueles que preenchem de forma mais adequada o item avaliado.
A Comissão Julgadora será composta por servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Cabo Frio, a serem chancelados pelo Secretário da pasta no Diário Oficial do Município. Cada projeto receberá o parecer da Comissão Julgadora com o indicativo da pontuação da proposta inscrita. Somente serão classificados para a contratação aqueles projetos que obtiverem o maior número de critérios obedecidos, sendo considerada a classificação do maior para o menor.
A relação dos resultados e do recurso da Etapa 02, será publicada no Diário Oficial do Município, órgão de imprensa oficial do Município, no sítio https://cabofrio.rj.gov.br/
Os projetos considerados desclassificados na Etapa 02, poderão interpor pedido de recurso no prazo estipulado no Item 7 (DO CRONOGRAMA) contados a partir da publicação dos resultados.

A Comissão divulgará, também, a lista dos projetos suplentes, em ordem de classificação para os casos de eventuais desistências, impedimentos dos projetos selecionados ou caso a SECULT, posteriormente, tenha disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de selecionados.

DA CONTRAPARTIDA SOCIAL:
Como condição para concorrer ao edital, os produtos culturais deverão ser de exibição gratuita ou, ainda, a custo de ingressos populares, considerado o limite máximo de 2% do valor total do piso base do salário mínimo vigente;
Observa-se que será da responsabilidade do proponente prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos com a infraestrutura de som, equipe, equipamentos e gastos de locomoção necessários para a realização integral da proposta.

DO CRONOGRAMA:
Consulta Pública : 31/05/2023 a 07/06/2023;
Publicação: 13/06/2023 a 30/07/2023;
Inscrição: 31/07/2023 a 08/08/2023;
Publicação do Resultado da Etapa 01: 14/08/2023;
Período de Avaliação: 14/08/2023 a 21/08/2023;
Publicação do Resultado da Etapa 02: 24/08/2023;
Período de Recursos: 24/08/2023 a 29/08/2023;
Resultado dos Recursos: 04/09/2023;
Publicação do Resultado Final: 04/09/2023;
Período de recebimento da documentação para a contratação dos projetos selecionados: 05/09/2023 a 26/09/2023;
Pagamento dos recursos aos proponentes: Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
Início de Execução dos Projetos e Prestação de Contas: O prazo de execução dos projetos começa a contar a partir da data da transferência do valor da premiação, e deve ser executado respeitando o prazo limite de 12 (doze) meses para a prestação de contas.

DAS FAIXAS DE FOMENTO:
O edital contempla 05 (cinco) categorias, definidas da seguinte forma:

- Música: 02 (dois) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.

-Artes Cênicas: 02 (dois) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.

-Artes Plásticas, Visuais e Audiovisuais: 02 (dois) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.

-Literatura: 02 (dois) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.

-Apresentações de Trabalhos Acadêmicos Vinculados à Cultura Cabo-friense: 02 (dois) prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil) cada.

Consolida-se, portanto, 10 (dez) prêmios individuais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e o valor total da premiação em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
As premiações serão pagas em parcela única, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do proponente de acordo com os prazos dispostos no item 7 (DO CRONOGRAMA) deste edital.
Caso haja vagas remanescentes em alguma das categorias, fica a critério da Secretaria Municipal de Cultura a redistribuição dos valores.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos necessários para o desenvolvimento deste edital serão oriundos da Secretaria de Cultura de Cabo Frio, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE CULTURA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
NATUREZA DO RECURSO: 13.392.0041.2190 Manutenção das Atividades Culturais
CÓDIGO DA NATUREZA DO RECURSO: 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
FONTE: 1704
FICHA: 1464
VALOR TOTAL: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

DO REPASSE DOS RECURSOS:
Para o recebimento dos recursos poderá ser exigida documentação obrigatória para concessão da premiação, de acordo com órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Serão considerados inabilitados os projetos selecionados que se encontrem em uma das seguintes situações:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com a vigência vencida;
b) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou atuação requerida neste Edital;
c) cuja proposta não esteja de acordo integralmente ou parcialmente com as regras deste edital;
d) cujo proponente esteja com pendências na prestação de contas de editais anteriores promovidos pela Secretaria de Cultura de Cabo Frio;
e) cujo proponente esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal.

DA CONTRATAÇÃO:
O responsável pelo projeto habilitado, se pessoa física ou jurídica assinará o Termo de Colaboração, em data a ser marcada e comunicada pela SECULT pelos canais de publicação em Diário Oficial e pelo e-mail informado pelo proponente no ato da inscrição, a comparecer presencialmente no Departamento de Editais, localizado à Praça Gentil Gomes de Faria, n.199, São Bento, Cabo Frio/RJ.
Caso o termo não seja assinado no prazo definido, a SECULT poderá desclassificar o projeto.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
respectivos proponentes deverão se apresentar presencialmente no Departamento de Editais, localizado à Praça Gentil Gomes de Faria, n.199, São Bento, Cabo Frio/RJ, portando a seguinte documentação:

I Pessoa Física:

a) Original e cópia do documento oficial com foto (Identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional);
b) Original e cópia de CPF (caso este não conste no documento oficial com foto;
c) Comprovante de residência, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
d) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome do proponente, instituição bancária e dados para depósito);
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

II Pessoa Jurídica:

a) Original e cópia do documento oficial com foto dos sócios;
b) Original e cópia do CPF dos sócios;
c) Contrato Social ou Estatuto em vigor ou Certificado de Microempreendedor Individual;
d) Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Certificado de regularidade do FGTS ;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado;
j) Certidão Negativa de Débitos Receita Federal;
k) Comprovante de dados bancários (em que conste a titularidade da conta em nome da empresa, instituição bancária e dados para depósito).

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
A realização do projeto deverá ocorrer em até 12(doze) meses do repasse do recurso, considerando a entrega do Relatório Técnico de Execução do Projeto dentro desse período.

Deverá ser apresentada pelo responsável do projeto, prestação de contas contendo Relatório Técnico de Execução do Projeto (Anexo III), que deverá conter o relato da realização e a comprovação da atividade por meio de fotos, documentos assinados e/ou filmagens das ações dispostas em links abertos à visualização pública das filmagens.

Não concluído o projeto no prazo estipulado, serão aplicadas pela SECULT as penalidades previstas na legislação vigente e adotadas as demais medidas administrativas cabíveis do prazo final, conforme item 14 (DAS PENALIDADES) deste edital.

DAS PENALIDADES:
Caso sejam cometidas infrações às regras deste edital na participação dos(as) candidatos(as) à premiação, estes perderão o direito ao recurso, a qualquer tempo, sendo estabelecida a obrigatoriedade da devolução do valor integral do prêmio, caso o repasse tenha sido efetivado.
Caso o(a) candidato(a) inadimplente não cumpra com a obrigação disposta no item anterior incorrerá em dívida ativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, ficando impedido(a) de participar de editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura de Cabo Frio pelo período de 02 (dois) anos.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
A menção à Prefeitura da Cidade de Cabo Frio/SECULT deverá ser inserida em todas as peças de divulgação (na forma impressa e digital), inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:
a) A logomarca da SECULT deverá constar sob a chancela “Patrocínio”;
Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SECULT antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do projeto e da Secretaria. A SECULT disporá de 03 (três) dias úteis para aprovação do material.
Quando veiculados em redes sociais e mídias on-line, os materiais de divulgação do projeto deverão utilizar obrigatoriamente as hashtags #proedi #secultcabofrio #prefeituradecabofrio para o impulsionamento.
Será de exclusiva responsabilidade do proponente o pagamento dos equipamentos necessários para a sua apresentação, encargos e/ou tributos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Seleção Pública, ficando a SECULT isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza.
É de exclusiva responsabilidade do proponente, obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, na forma da Lei Federal nº 9.610, de 1998, ficando a SECULT isenta de qualquer obrigação dessa natureza.
Este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, em qualquer etapa, inclusive em relação ao valor do financiamento, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte dos proponentes.
Outras informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico proedi@cabofrio.rj.gov.br
A execução da proposta é de inteira responsabilidade do proponente, que se manifesta em acordo e se compromete com todas as condições dispostas neste edital no ato da sua inscrição.
O preenchimento da Declaração de Autorização de Uso de Direitos Autorais (Anexo IV) é condição obrigatória para a habilitação do projeto no presente edital, a garantir a reprodução da obra inscrita no todo ou em parte, em quaisquer meios, pelo período de 02 (dois) anos, conforme o disposto no Artigo 111 da Lei 8.666/93.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante interpretação da legislação concernente à matéria, e ouvida a Comissão Julgadora, quando necessário

Anexos

Tipo Descrição Visualizar
DOCX Anexo I - Formulário do Projeto Ver Anexo
DOCX Anexo II - Orçamento detalhado Ver Anexo
DOCX Anexo III - Relatório de Execução do Projeto Ver Anexo
DOCX Anexo IV - Autorização de uso de Direitos Autorais Ver Anexo
DOCX Anexo V - Termo de Colaboração Pessoa Física Ver Anexo
DOCX Anexo VI - Termo de Colaboração Pessoa Jurídica Ver Anexo
DOCX Anexo VII - Regulamento Ver Anexo
PDF Edital Ver Anexo

Publicado em:
20/06/2023 - 11:55:04
Encerrado em:
08/08/2023 - 23:59:18