Move Cultura


Detalhes do Edital


EDITAL DE PREMIAÇÃO TRAJETÓRIAS - LEI PAULO GUSTAVO

1.1 OBJETO:
O Edital de Premiação Trajetórias está vinculado ao Artigo 8° da Lei Complementar n°195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo.

1.2 Este edital, em específico, trata de prêmio de reconhecimento para artistas e agentes culturais com residência em Cabo Frio, pelos trabalhos prestados anteriormente, comprovados por meio de Portfólio Artístico.

1.3 Nesse contexto, serão considerados trabalhos de relevância no setor cultural aqueles que prestaram serviço social e comunitário à população cabo-friense ou que atuam diretamente com a salvaguarda das memórias sobre as culturas locais, em valorização da cultura popular.

1.4 As inscrições poderão ser feitas pelo próprio(a) candidato(a) à premiação ou por terceiros, que queiram indicá-lo(a) ao prêmio.

1.5 No caso de inscrições feitas em nome próprio, o artista deverá reunir o material de comprovação da sua atuação no setor artístico e cultural no formato de Portfólio Artístico, e anexá-lo no ato da inscrição.

1.6 No caso de inscrições feitas por terceiros, estes deverão reunir materiais de comprovação da atuação do artista indicado no formato de Portfólio Artístico, e anexá-lo no ato da inscrição.
Observações:
As inscrições estarão abertas até dia 10/12/2023
Para a participação neste certame, é obrigatória a leitura do edital na íntegra, disponível nos anexos desta plataforma e no Portal da Transparência do Município de Cabo Frio: https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1236

QUEM PODE SE INSCREVER?:
I - As inscrições são gratuitas, e deverão ser realizadas pela Plataforma Move Cultura (https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/) durante o período de 21/11/2023 a 10/12/2023.
II - Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com mais de 18 anos, residente no município de Cabo Frio, com comprovação de atuação cultural na cidade de Cabo Frio há pelo menos 02 (dois) anos, sendo Pessoa Física.
III -A comprovação da residência deverá ser feita no ato da inscrição, com documento emitido em até 90 dias.
IV - A comprovação da residência pode ser feita por meio de declaração de residência em nome próprio, contas de água, luz, telefone (fixo e móvel) ou carnê de IPTU.
V - Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros.
VI - No caso da inscrição feita por indicação de terceiros, quem deverá anexar o comprovante de residência é aquele que está submetendo a proposta. Neste caso, deverá indicar também os dados de contato do artista indicado ao prêmio, caso futuramente a Secretaria Municipal de Cultura venha a lhe conceder homenagem.
VII - Nos casos observados no item 6.1.6 deste edital, caso o artista indicado seja selecionado, deverá apresentar declaração de residência em nome próprio no ato da assinatura do Termo de Recebimento da Premiação.
VIII - Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou ainda com limitação ao uso de internet poderão recorrer ao Departamento de Assessoria Técnica do Programa Municipal de Editais de Fomento e Difusão Cultural, sediado à Praça Dom Pedro II, nº 47, Centro, Cabo Frio, para requerer auxílio durante o período previsto para as inscrições.
IX- Em regra, o agente cultural inscrito pode ser: Pessoa Física
X - Para todos os efeitos, só será considerada a última inscrição por proponente.

Anexos

Tipo Descrição Visualizar
PDF Edital de Premiação Trajetórias Ver Anexo
DOCX Anexo II - Formulário de Recurso Ver Anexo

Publicado em:
19/11/2023 - 13:37:12
Início das Inscrições:
21/11/2023
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