O Concurso Grafite Arte Urbana - Tamoios é destinado a seleção de artistas grafiteiros, para elaboração e execução da pintura de murais artísticos na modalidade grafite, nas paredes externas do Pólo Cultural de Tamoios, sediado no Complexo Poliesportivo, Rua Marimbá, S/N – Santo Antônio – Distrito de Tamoios - Cabo Frio/RJ, considerando os valores individuais descritos no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO) deste edital.
O Concurso Grafite Arte Urbana - Tamoios prevê a pintura de 3 (três) murais na categoria grafite, em 3 (três) paredes externas do Pólo Cultural de Tamoios, contemplando 3 (três) artistas grafiteiros(as) munícipes de Cabo Frio.
Para realização das pinturas os selecionados deverão considerar a área das paredes externas do Pólo Cultural de Tamoios, de acordo com os tamanhos ( de acordo com o ANEXO VIII):
Mural A será pintado na parede de 32,30m²;
Mural B será pintado na parede de 28,20m²;
Mural C será pintado na parede de 27,90m².
Os proponentes deverão apresentar, no ato da inscrição, o esboço da proposta (em desenho), e planilha orçamentária para concorrer ao prêmio do Mural (A), de forma a garantir que todos os projetos inscritos sejam avaliados igualmente no que diz respeito aos critérios descritos no no item 5 (DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO).
Cada artista grafiteiro(a) selecionado(a) executará totalmente a pintura de 01 (um) mural artístico na categoria grafite, dentro do calendário proposto no período estimado de 4 (quatro) meses para execução, com acréscimo de 1 (um) mês para prestação de contas, conforme o item 7 (DO CRONOGRAMA) deste edital.
Será de total responsabilidade do(a) artista grafiteiro(a) selecionado no concurso a preparação da parede para a execução da pintura do mural artístico na categoria grafite, bem como a compra dos materiais e insumos necessários e equipamentos de proteção individual (EPI), no caso de contratação de ajudantes.
A modalidade de concurso no setor artístico, prevista na Lei Federal n°8.666/1993, não implica vínculo empregatício, nem quaisquer obrigações trabalhistas entre os artistas selecionados e a Secretaria de Cultura de Cabo Frio.
Observações:
As inscrições estarão abertas até o dia 31/12/2023
Para a participação neste certame, é obrigatória a leitura do edital na íntegra, disponível nos anexos desta plataforma e no Portal da Transparência do Município de Cabo Frio:
https://www.transparencia.cabofrio.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1210
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Edital os projetos apresentados por pessoa física e pessoa jurídica que atuam no âmbito cultural comprovadamente pelo período de 02 (dois) anos.
Neste edital será selecionado apenas 01 (um) projeto por proponente, que deverá optar em se inscrever como pessoa física ou representante de pessoa jurídica.
Para todos os efeitos, só será considerada a última inscrição do projeto por proponente.
Os proponentes deverão ter mais de 18 (dezoito) anos.
Conforme o item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO), o edital prevê 01 (uma) categoria, com 3 (três) premiações, a serem distribuídas de acordo com a classificação dos proponentes, por ordem decrescente das notas obtidas na avaliação técnica do projeto proposto, sendo contemplados o 1º, 2º e 3º colocados(as) da seleção final.
Sendo o(a) primeiro(a) colocado(a) selecionado(a) para pintura do Mural A, o(a) segundo(a) colocado(a) selecionado(a) para pintura do Mural B e o(a) terceiro(a) colocado(a) selecionado(a) para pintura do Mural C.
Os selecionados em segundo colocado(a) e terceiro colocado(a), terão um prazo, previsto no item 7 (DO CRONOGRAMA), para adequação da propostas artística e orçamentária às dimensões e valores dos prêmios conforme descrito no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO);
3.5.1 É vedada a modificação no tema proposto no período de adequação.
Os artistas concorrentes devem ter comprovada residência (ou sede, se for entidade cultural) no Município de Cabo Frio e estar obrigatoriamente registrados no Cadastro Permanente de Artistas de Cabo Frio, disponível através do link https://movecultura.cabofrio.rj.gov.br/
Só serão aceitos comprovantes de residência com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores ao dia da inscrição.
Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros.
Serão aceitos como comprovantes de residência, documentos válidos perante a Administração Pública, tais como: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proponente; Declaração de residência com firma reconhecida em cartório, Declaração anual do IRPF; Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF; TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê de IPTU ou IPVA; CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA; Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel; Declaração assinada por servidor responsável do CRAS onde o proponente é atendido ou Declaração Assinada por servidor responsável do Posto de Saúde onde o proponente é atendido.
O proponente deverá apresentar o Formulário de Projeto (Anexo I) com o Orçamento Detalhado (Anexo II) no valor da premiação financeira estabelecido na faixa descrita para o Mural A no item 8 (DAS FAIXAS DE FOMENTO) deste edital, garantindo assim que todos os projetos sejam avaliados de forma igualitária no critério de viabilidade técnica de execução - adequação orçamentária e capacidade técnica da equipe envolvida conforme descrito no item 5 (DA ANÁLISE E SELEÇÃO).
Fica desde já expresso que o artista contratado deverá prever no Orçamento Detalhado (Anexo II) os custos de infraestrutura de equipe, equipamentos e gastos de locomoção necessários para a realização integral da proposta, não havendo nenhuma possibilidade de ônus para a Secretaria de Cultura de Cabo Frio.
É vedada a participação de projetos de proponentes que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e membros da Comissão Julgadora, bem como os respectivos parentes de até 2° grau de ambos, beneficiários de subvenção, auxílio financeiro ou patrocínio da Prefeitura, membros da Comissão Técnica deste Edital e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado.
É vedada a participação de proponente que esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, na forma estabelecida no artigo 342 do Código Tributário Municipal.
Cabe ao proponente comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de atuação cultural (pessoa física) ou de atividade institucional (pessoa jurídica), por meio de portfólio artístico, a ser apresentado no Cadastro Permanente de Artistas de Cabo Frio.
A Secretaria de Cultura poderá solicitar outras informações e documentos a qualquer tempo, se entender necessário para qualquer projeto.
O descumprimento de quaisquer das condições de participação deste Edital acarretará a exclusão do projeto em qualquer fase do processo.
FAIXAS DE FOMENTO:
O edital contempla 01 (uma) categoria, definida da seguinte forma:
Artistas grafiteiros(as) com residência no Município de Cabo Frio para execuções de projetos de pintura de 3 (três) murais de grafite, nos valores:
1º colocado(a): Mural A (32,30m²) o valor individual de R$20.000,00 (vinte mil reais e zero centavos);
2° colocado(a): Mural B (28,20m²) o valor individual de R$15.000,00 (Quinze mil reais e zero centavos);
3° colocado(a): Mural C (27,90m 2) o valor individual de R$15.000,00 (Quinze mil reais e zero centavos).
Consolida-se, portanto, o total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) distribuídos para execução de 3 (três) projetos de murais de grafite nos valores individuais de: 1 (um) de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 2 (dois) de R$15.000,00 (quinze mil reais).
As premiações serão pagas em parcela única, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do proponente de acordo com os prazos dispostos no item 7 (DO CRONOGRAMA) deste edital.
Anexos
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Descrição |
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PDF |
Edital Grafite Arte Urbana - Tamoios |
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DOCX |
Anexo II - Orçamento Detalhado |
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DOCX |
Anexo IV - Declaração de Uso de Direitos Autorais |
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PDF |
CRONOGRAMA DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
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